Não interfere nas áreas produtivas e nas atividades desenvolvidas.
Elimina gastos com recuperação e monitoramento ambiental.
Expande a propriedade, que passa a contar com uma Reserva Legal, agregando valor.
Regulariza totalmente a propriedade junto ao Cadastro Ambiental Rural – CAR, de acordo com a legislação.
Assegura a sustentabilidade da atividade agropecuária por meio da conservação da biodiversidade.
Propriedades que, até 22 de julho de 2008, possuíam áreas de Reserva Legal em extensão inferior ao percentual mínimo exigido para a sua região e que tenham feito a adesão junto ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) até 31 de dezembro de 2018.
Regulamentação nos termos da lei
Áreas para compensação ambiental dos passivos de Reservas Legais deverão obedecer aos
seguintes critérios:
Se situadas em Estados diferentes, devem estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados.