A opção do produtor rural em utilizar a compensação ambiental para a alocação das suas Reservas Legais, em áreas consolidadas até 22 de julho de 2008, de acordo com o Decreto Estadual nº 13.977/2014, deverá ser feita mediante:
Por meio de doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária.